JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/06/2015
Data de publicação
22/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/06/2015, p. 22/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE APENAS UM RECURSO CONTRA CADA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Descabimento da interposição de dois recursos, pela mesma parte, contra uma mesma decisão. 2. Possibilidade de conhecimento apenas do primeiro recurso, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade. 3. Inadequação da interposição de agravo regimental contra acórdão, 'decisum' proferido por órgão colegiado, sendo cabível tão somente contra decisões monocráticas. 4. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, por se tratar de erro grosseiro. Precedentes. 5. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.363.405/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 22/6/2015.)
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