JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
24/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 17/03/2015, p. 24/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE IMAGEM DE MENOR EM MATÉRIA JORNALÍSTICA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. É pacífico no âmbito desta Corte o entendimento de que, caracterizada a ofensa à imagem, à reputação, à honra ou à dignidade do indivíduo, é devida indenização pelos danos de ordem extrapatrimonial sofridos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 87.698/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 24/3/2015.)
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