- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 24/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/03/2015, p. 24/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Diante do conjunto fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias, é inviável, na via estreita do recurso especial, a discussão da onerosidade da execução da forma como conduzida pela parte agravante, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois a recorrente não comprovou as similitudes fáticas e divergências decisórias entre os casos confrontados. 3. Se a agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 626.061/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 24/3/2015.)
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