Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 10/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O recurso especial não é sede própria para rever questão referente à fixação de honorários advocatícios se, para tanto, for necessário reexaminar elementos fáticos. Aplicação da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 603.598/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 10/2/2015, DJ…