JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
24/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/03/2015, p. 24/03/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO PARQUET PARA EXECUTAR VALORES CONSUBSTANCIADOS EM TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS ORIUNDOS DE DECISÕES DE CORTES DE CONTAS (ART. 71, § 3º, DA CF: "IMPUTAÇÃO DE DÉBITO OU MULTA"). ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA SUPREMA CORTE SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o ARE 823.347/MA sob a sistemática do art. 543-B do CPC, reafirmou sua jurisprudência no sentido da ilegitimidade do Parquet para propor a execução de valores consubtanciados em títulos extrajudiciais oriundos de decisões de Tribunais de Contas. Ressaltou o Pretório Excelso, ainda, que a ação executiva apenas pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta. 2. A espécie ora examinada, em que imposta ao recorrido, pelo Tribunal de Contas local, a responsabilidade pelo pagamento de multa por desaprovação das contas prestadas, amolda-se à jurisprudência da Corte Suprema, além de guardar sintonia com precedentes de ambas as Turmas que compõem a 1ª Seção do STJ (REsp 1.194.670/MA, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 2/8/2013; AgRg no REsp 1.381.289/MA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 11/12/2014; REsp 1.464.226/MA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 26/11/2014; REsp 1.150.632/MA, da minha relatoria, PRIMEIRA TURMA, DJe 10/12/2014). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.232.388/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 24/3/2015.)
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