- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 23/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/03/2015, p. 23/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA RECONHECER OFENSA AO ART. 535 DO CPC. DETERMINAÇÃO DE RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA SUPRIMENTO DA OMISSÃO APONTADA. RECURSO DA PARTE CONTRÁRIA APONTANDO A EXISTÊNCIA DE ÓBICES AO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. 1. Os óbices ao conhecimento do recurso especial, apontados pela agravante, não se aplicam ao presente caso. Por esse motivo a decisão agravada considerou presentes os requisitos de admissibilidade e analisou o seu mérito. 2. Não há que se falar em prequestionamento dos temas suscitados no recurso especial, pois o reconhecimento de ofensa ao art. 535, II, do CPC decorreu, justamente, da necessidade de debate e decisão, pelo Tribunal de origem, dos argumentos apresentados nos embargos de declaração. 3. Para apreciação de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, provimento efetuado no recurso especial, não há necessidade de reexame probatório. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 495.154/ES, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 23/3/2015.)
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