JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
23/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/03/2015, p. 23/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, CPC) - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO BOJO DO RECURSO ESPECIAL - DESERÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO INCONFORMISMO - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. A parte não está exonerada do recolhimento das custas processuais, até que seja apreciado o pedido de gratuidade de justiça, sendo certo que, não procedendo ao preparo, considera-se deserto o recurso. Precedentes do STJ. 2. Embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser postulado a qualquer tempo, quando a ação está em curso, este deverá ser veiculado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, consoante o disposto no art. 6º da Lei nº 1.060/50, constituindo-se erro grosseiro caso não atendida tal formalidade. 3. Agravo regimental de fls. 278-281 desprovido e o de fls. 282-285 não conhecido por força de preclusão consumativa. (AgRg no AREsp n. 593.169/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 23/3/2015.)
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