JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
16/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/02/2016, p. 16/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NO BOJO DO RECURSO ESPECIAL - DESERÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE. 1. A parte não está exonerada do recolhimento das custas processuais, até que seja apreciado o pedido de gratuidade de justiça, sendo certo que, não procedendo ao preparo, considera-se deserto o recurso. Precedentes do STJ. 2. Ademais, embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser postulado a qualquer tempo, quando a ação está em curso, este deverá ser veiculado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, consoante o disposto no art. 6º da Lei nº 1.060/50, constituindo-se erro grosseiro caso não atendida tal formalidade. 3. Não bastasse, este Sodalício já decidiu que só se concede prazo para regularização do preparo na hipótese de recolhimento insuficiente, e não, como na hipótese dos autos, quando não foi recolhido nenhum valor relativo à despesa processual. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.485.641/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 16/2/2016.)
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