- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 23/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 23/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. ENTENDIMENTO ASSENTADO NO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil, se o aresto impugnado decide a lide de forma clara e suficientemente fundamentada, concluindo que prevalece o quanto decidido na sentença de primeiro grau, com relação aos pontos não contestados nos sucessivos recursos processuais, conforme disposto no art. 512 do CPC. 2. A ausência de debate no acórdão recorrido à luz dos normativos federais tidos por violados impõe o não conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 3. O entendimento assentado no acórdão recorrido - de que ficam mantidos os pontos da decisão original não contestados nos sucessivos recursos, a teor do disposto no art. 512 do CPC - está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 640.208/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 23/3/2015.)
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