JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
23/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 23/03/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. IPTU. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO NÃO OCORRÊNCIA. 1. A recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa aos arts. 165, 458 e 535, todos do CPC, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, bem como não demostrou a alegada ausência de motivação no pronunciamento colegiado. Assim, aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. A modificação da conclusão fixada pela Corte de origem de modo a acolher a tese do recorrente - de que não houve sucessão tributária - demandaria incursão na seara fática dos autos, o que é inviável em recurso especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. 3. Correto o entendimento fixado na origem, uma vez que não se verifica o transcurso do prazo de 5 anos entre a constituição do crédito (2003 e 2006) e o despacho que determina a citação (19/9/2007). Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 648.843/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 23/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. ART. 133 DO CTN. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao art. 535 do CPC, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido. Assim, aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 1. Diante da análise do acervo fático-probatório dos autos, o Tribunal de origem entendeu pela impropriedade da via eleita, porquanto demandaria a dilação probatória, incompatível com a estreita via da exceção de pré-executividade, razão pela qual manteve a responsabilidade da ora recorrente an…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 20/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O agravo regimental não se presta a complementar tardiamente a fundamentação do recurso especial quanto à violação do art. 535 do CPC, de modo a afastar a incidência da Súmula 284/STF. 2. O acórdão recorrido refutou a alegação de suspensão do crédito tributário e reconheceu a prescrição relativa ao exercício …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 18/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 219, 475-B, §§ 1º E 2º, E 617 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTS. 197 A 204 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/03/2015

TRIBUTÁRIO. RAZÕES GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPREENSÃO. OMISSÃO. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. 1. Não se pode conhecer da alegada ofensa ao art. 535 do CPC, porquanto as razões do recurso são genéricas e não indicam objetivamente de que forma teria havido omissão e qual a relevância do ponto, em tese omitido, para o deslinde da controvérsia. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal a quo atestou que se passaram ma…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.