- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 06/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 06/04/2015
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. PRODUTOS AGROPECUÁRIOS. APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE COMPENSAR. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal a quo, ao apreciar a controvérsia acerca da possibilidade de aproveitar os créditos de ICMS decorrentes da venda de produtos agropecuários com débitos de outra natureza, dirimiu o tema no âmbito local (art. 37, § 8º, do Livro I, do RICMS). Desse modo, o deslinde da controvérsia passa pela análise de Legislação Local, medida vedada na via estreita do Recurso Especial, conforme a Súmula 280 do STF. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 577.804/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 6/4/2015.)
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