- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 04/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 04/02/2016
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE COMPENSAR PREVISTA NO RICMS/RS. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Embora o recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, segundo se observa dos fundamentos que serviram de base para a Corte de origem apreciar a controvérsia, o tema foi dirimido no âmbito local, pois concluiu-se que o art. 37, § 8º, do RICMS/RS (Decreto Estadual 37.699/97) eliminou direito à compensação que a Constituição Federal e a Lei Estadual 8.820/89 não previu. Desse modo, o deslinde da controvérsia passa necessariamente pela análise de legislação local, medida vedada na via estreita do Recurso Especial, conforme da Súmula 280 do STF. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.261.292/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe 25/11/2011. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.532.164/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 4/2/2016.)
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