- Relator(a)
- Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 15/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 17/03/2015, p. 15/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É incabível o habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade (Súmula 691/STF). 2. No caso, a decisão impugnada não apresenta ilegalidade manifesta que enseje uma avaliação antecipada pelo Superior Tribunal de Justiça, com a superação do mencionado enunciado sumular. 3. Agravo regimental a improvido. (AgRg no HC n. 316.474/SP, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 15/5/2015.)
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