JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
14/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 17/03/2015, p. 14/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE CINCO DIAS. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1 . O prazo para a interposição de agravo regimental contra decisão de relator é de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 258 do RISTJ. 2. O agravante não impugnou a decisão que não conheceu o agravo - intempestividade - incidindo, na hipótese, a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 498.816/SP, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 14/5/2015.)
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