JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
13/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 28/04/2015, p. 13/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. SÚMULA 115 DESTA CORTE. REGIMENTAL. PRAZO DE CINCO DIAS PARA INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE PATENTE. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A teor do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para a interposição de agravo regimental é de 5 (cinco) dias. 2. Na hipótese, a decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial foi publicada no DJe de 5/3/2015 (e-STJ fl. 1165) e a petição de agravo regimental só foi protocolizada em 13/3/2015 (e-STJ fl. 1168) fora, portanto, do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 627.270/MG, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 13/5/2015.)
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