JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
14/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 17/03/2015, p. 14/05/2015

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO QUE ENCONTRA APOIO NAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. I. O art. 155 do Código de Processo Penal dispõe que o magistrado não pode "fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação". Contudo, é possível a valoração das provas produzidas no inquérito policial, desde que em harmonia com a prova colhida na fase judicial. II. No caso, extrai-se que a sentença condenatória encontra-se fundamentada em outras provas, principalmente pelos depoimentos dos corréus e nas provas testemunhais produzidas durante a instrução criminal. III. Assim sendo, inviável o provimento recursal, inclusive para o fim de comprovar-se a insuficiência de provas para a condenação, visto ser necessário o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pelo enunciado da Súmula n. 7/STJ. IV. Do mesmo modo, a pretensão de redução da pena pela participação de menor importância encontra óbice no enunciado sumular 7/STJ. V. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 603.158/DF, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 14/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 21/08/2014

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO QUE ENCONTRA APOIO NAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. ERESP N. 961.863/RS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O art. 155 do Código de Processo Penal dispõe que o magistrado não pode "fundamentar sua decisão ex…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/03/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO BASEADA APENAS EM ELEMENTOS INFORMATIVOS. NÃO OCORRÊNCIA. DEPOIMENTOS POLICIAIS COLHIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O legislador ordinário, ao buscar maior efetividade das garantias constitucionais previstas para os acusados em processo penal, estabeleceu, expressamente, a vedação à condenação baseada exclusivamente em provas prod…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 03/02/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVAS PRODUZIDAS NA FASE INQUISITORIAL. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A condenação do agravante baseou-se nas provas produzidas durante a fase instrutória e confirmadas em sede judicial, inexistindo violação ao art. 155 do Código de Processo Penal. 2. A …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO. PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL E JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, no qual se alegava violação ao art. 155 do Código de Processo Penal, sob o argumento de que a condenação teria sido baseada em elementos indiciários e de i…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. INOCORRÊNCIA. PROVAS SUBMETIDAS AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se admite, no ordenamento jurídico pátrio, a prolação de um decreto condenatório fundamentado exclusivamente em elementos informativos colhidos durante o inquérito policial, no qual inexiste o devido processo legal (com seus consectários do contraditório e da ampla defesa), sendo certo que o juiz pode deles se utili…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.