JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/03/2015
Data de publicação
30/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 18/03/2015, p. 30/03/2015

Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS. SUSPENSÃO DE LIMINAR. PEDIDO DE EXTENSÃO. DECISUM QUE NÃO ALCANÇOU AS AÇÕES DOS AGRAVANTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. I - Agravo regimental de fls. 1.840-1.907. Recurso inexistente. Advogado sem procuração no ato de interposição. II - Agravos regimentais de fls. 1.336-1.354, 1.613-1.641 e 2.147-2.164. Julgados não alcançados pelo decisum agravado. Interesse recursal ausente. Agravos regimentais não conhecidos. (AgRg na PET na SLS n. 1.930/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 18/3/2015, DJe de 30/3/2015.)
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