Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 03/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. Perda do objeto da ação originária. Ausência do interesse recursal. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na SLS n. 1.940/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 3/6/2015, DJe de 12/6/2015.)