- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/12/2015
- Data de publicação
- 18/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 02/12/2015, p. 18/12/2015
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELA PARTE CONTRÁRIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. I - A interposição de recurso demanda a demonstração dos respectivos pressupostos, entre eles o interesse recursal, ausente no caso dos autos. II - Espécie em que o pedido de suspensão articulado pelo Estado do Tocantins deixou de ser conhecido, de modo que não se observa no agravo regimental interposto pela Associação dos Policiais Militares e Corpo de Bombeiros do Estado do Tocantins - ASPBMETO, a necessidade-utilidade do recurso, já que inexistente a sucumbência. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na SS n. 2.792/TO, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 2/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
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