JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/12/2015
Data de publicação
18/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 02/12/2015, p. 18/12/2015

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELA PARTE CONTRÁRIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. I - A interposição de recurso demanda a demonstração dos respectivos pressupostos, entre eles o interesse recursal, ausente no caso dos autos. II - Espécie em que o pedido de suspensão articulado pelo Estado do Tocantins deixou de ser conhecido, de modo que não se observa no agravo regimental interposto pela Associação dos Policiais Militares e Corpo de Bombeiros do Estado do Tocantins - ASPBMETO, a necessidade-utilidade do recurso, já que inexistente a sucumbência. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na SS n. 2.792/TO, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 2/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
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