Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 16/04/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na periculosidade do acusado, que já foi condenado pela prática de evento idêntico, não há que se falar em ilegalidade na prisão cautelar. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 43.440/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 27/4/2015.)