JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
27/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/04/2015, p. 27/04/2015

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na periculosidade do acusado, que já foi condenado pela prática de evento idêntico, não há que se falar em ilegalidade na prisão cautelar. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 43.440/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
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