JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/03/2015
Data de publicação
27/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/03/2015, p. 27/03/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do paciente, que, em gozo de liberdade provisória, volta a delinquir, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Matéria que não foi enfrentada na Corte de Origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 257.010/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 27/3/2015.)
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