JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
08/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/05/2015, p. 08/06/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Matéria que não foi enfrentada na Corte de origem, não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi e na periculosidade do paciente, que juntamente com os outros acusados efetuou disparos de arma de fogo por mais de uma vez contra viaturas policiais, tendo inclusive lançado o veículo em que se encontravam contra os policiais, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. (HC n. 284.268/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 8/6/2015.)
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