JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/03/2015
Data de publicação
26/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 19/03/2015, p. 26/03/2015

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. VEÍCULO ADQUIRIDO USADO. DEFEITO DO PRODUTO. PRAZO DECADENCIAL. ART. 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. O termo inicial do prazo decadencial para reclamar contra vício do produto (art. 26 do CDC) em veículo automotor é a data da sua ciência. 2. Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp n. 1.264.715/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 26/3/2015.)
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