JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
29/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/08/2017, p. 29/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO COM RESSARCIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. FATO DO PRODUTO. ART. 26 DO CDC. TERMO INICIAL. LAUDO PERICIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de responsabilidade civil por fato do produto, o prazo decadencial é de 30 ou 90 dias para a reclamação por parte do consumidor, conforme sejam produtos ou serviços não duráveis ou duráveis. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.259.159/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 29/8/2017.)
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