JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
05/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/05/2012, p. 05/06/2012

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de ser incabível pedido de reconsideração formulado contra decisão Colegiada. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCDESP no AgRg no AREsp n. 110.303/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 5/6/2012.)
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