- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 18/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/05/2021, p. 18/05/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES E DE REINCIDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO UTILIZAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DA DEFESA PARA FIRMAR A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Nada foi mencionado na sentença sobre a ausência de trânsito em julgado. Inclusive, no julgamento da apelação, a defesa não apontou essa questão, mas, sim, pediu a absolvição e o abrandamento do regime de cumprimento da pena 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 646.559/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 18/5/2021.)
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