- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2019
- Data de publicação
- 29/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 12/03/2019, p. 29/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO FUNDADA EM PROVAS QUE NÃO ENVOLVEM CONFISSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal (Súmula 545/STJ). 2. Hipótese em que é inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois a suposta confissão extrajudicial do agravante não foi utilizada em nenhum momento para embasar a condenação, que se limitou ao exame das provas produzidas sob o crivo do contraditório. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 470.882/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 29/3/2019.)
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