JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/03/2015
Data de publicação
31/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/03/2015, p. 31/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CÂMBIO. TEORIA DA IMPREVISÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL. REPARTIÇÃO. PEDIDO. INTERPRETAÇÃO. 1. Inviável o conhecimento da matéria relativa à indexação do contrato de câmbio à moeda estrangeira pois não foi devolvida a esta Corte. 2. A jurisprudência é firme no sentido de que o pedido não é interpretado unicamente à luz do capítulo que lhe é destinado, sendo permitido ao julgador extrair da interpretação lógico- sistemática da peça inicial o que se pretende obter com a demanda. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 484.257/RN, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 31/3/2015.)
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