JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
27/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/02/2013, p. 27/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS. MOEDA ESTRANGEIRA. DIFERENÇAS POR VARIAÇÃO CAMBIAL. RESPONSABILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. REAPRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS N°S 5 E 7/STJ. 1. Saber se a pactuação se deu efetivamente em moeda estrangeira demandaria a reinterpretação das cláusulas do contrato e o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelas Súmulas n°s 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 869.402/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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