- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2015
- Data de publicação
- 31/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 19/03/2015, p. 31/03/2015
PROCESSO CIVIL. VERBAS RECEBIDAS POR PARLAMENTARES A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO PELO COMPARECIMENTO A SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A PARCELA AUFERIDA A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA UNIÃO. 1. Hipótese em que o agravo regimental se limita a atacar a natureza indenizatória da verba recebida por parlamentares a título de Ajuda de Custo, sobre a qual o Tribunal de origem declarou legítima a incidência do imposto de renda. Acórdão recorrido que não foi reformado pela decisão agravada, uma vez interposto recurso especial somente por parte da União. 2. Ausente o interesse recursal, não se conhece do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 519.453/BA, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 31/3/2015.)
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