JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
30/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/08/2017, p. 30/08/2017

Ementa

RECURSO FUNDADO NO CPC/1973. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VERBA PERCEBIDA SOBRE A RUBRICA "AJUDA DE CUSTO". IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. NATUREZA JURÍDICA FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CARÁTER REMUNERATÓRIO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. É impossível, em sede de recurso especial, para fins de se determinar a incidência ou não do imposto de renda sobre a verba percebida pelo contribuinte a título de "ajuda de custo", desconstituir o entendimento alcançado pela Corte de origem no sentido de que "não restou demonstrada pela parte autora a natureza indenizatória, nem o caráter de habitualidade ou não dos valores recebidos", porquanto seria indispensável a incursão no arcabouço fático-probatório dos autos, hipótese vedada nesta Corte superior, ante a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.537.788/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 30/8/2017.)
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