- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2015
- Data de publicação
- 31/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/03/2015, p. 31/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NA SEARA FÁTICO/PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O acórdão impugnado, apreciando o conjunto probatório dos autos, conclui que a decisão dos jurados, soberano na análise dos crimes dolosos contra a vida, não era manifestamente contrária à prova dos autos. 2. A mudança do julgado para possibilitar o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do conjunto fático- probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 584.300/RO, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 31/3/2015.)
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