JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/03/2015
Data de publicação
31/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/03/2015, p. 31/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. ARTIGO 401 DO CPC. REEXAME. SÚMULA N° 7/STJ. 1. Inviável, em recurso especial, avaliar se a instância ordinária utilizou-se exclusivamente de prova testemunhal, quando o acórdão recorrido afirma textualmente o aproveitamento de outras evidências, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 591.399/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 31/3/2015.)
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