JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
13/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/04/2015, p. 13/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O indeferimento da prova testemunhal se deu com base na análise do conjunto fático-probatório carreado aos autos. Rever tal entendimento encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 615.804/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 13/4/2015.)
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