JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
23/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/04/2015, p. 23/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE. ANÁLISE. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O juízo acerca da produção de prova compete soberanamente às instâncias ordinárias, sendo inviável o seu reexame na estreita via do recurso especial, haja vista a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 515.217/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 23/4/2015.)
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