Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O indeferimento da prova testemunhal se deu com base na análise do conjunto fático-probatório carreado aos autos. Rever tal entendimento encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 615.804/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 13/4/2015.)