JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2015
Data de publicação
31/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/03/2015, p. 31/03/2015

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCON. APLICAÇÃO DE MULTA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. REDUÇÃO DO VALOR. NÃO OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Correta a rejeição dos embargos de declaração ante a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada e, por conseguinte, deve-se concluir pela ausência de ofensa ao artigo 535 do CPC. 2. A controvérsia dos autos foi dirimida com base nos fatos e provas constantes dos autos, de modo que o recurso especial é inviável em razão do enunciado n.º 07 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 618.556/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 31/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/02/2015

ADMINISTRATIVO, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. MULTA APLICADA PELO PROCON. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ADOÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A APLICAÇÃO DA PENALIDADE. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. A alteração das conclusões adotada…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. PROCON. IMPOSIÇÃO DE MULTA À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Afasta-se a alegada violação do artigo 535 do CPC/1973, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma efi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/02/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA APLICADA PELO PROCON. REDUÇÃO DO VALOR, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ . AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretens…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/10/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. MULTA. PROCON. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. NOVA ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do CPC, tampouco nega prestação jurisdicional, acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo i…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/02/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. No caso, o Tribunal de origem, atento ao conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência de verossimilhança das alegações para a c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.