- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 15/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 15/10/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. MULTA. PROCON. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. NOVA ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do CPC, tampouco nega prestação jurisdicional, acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no caso em exame. 2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido sobre a desproporcionalidade da multa aplicada supõe novo exame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Não houve prequestionamento da matéria tratada pelo art. 476 do CPC, mesmo com a oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.460.428/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 15/10/2014.)
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