JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
20/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/04/2018, p. 20/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. PROCON. IMPOSIÇÃO DE MULTA À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Afasta-se a alegada violação do artigo 535 do CPC/1973, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a razoabilidade do valor da multa demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.463.435/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 20/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/03/2015

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCON. APLICAÇÃO DE MULTA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. REDUÇÃO DO VALOR. NÃO OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Correta a rejeição dos embargos de declaração ante a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada e, por conseguinte, deve-se concluir pela ausência de ofensa ao artigo 535 do CPC. 2. A controvérsia dos autos foi dirimida com b…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/03/2015

ADMINISTRATIVO. PROCON. IMPOSIÇÃO DE MULTA À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CDC. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para amparar a decisão, como ocorrido na espécie. 2. O acórdão recorrido, com amparo nos elementos de convicçã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que "o valor das multas impostas à CEF foi excessivo, principalmente tendo em vista que entre uma fiscalização e outra (04/11/09 e 12/11/09), decorreram menos de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/06/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA PELA CEF OBJETIVANDO A ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVO, PARA OBTER A DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DA PENALIDADE E DO DÉBITO ORIUNDA DE INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM REDUZIU O VALOR DA MULTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AFERIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DAS MULT…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 17/05/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PENALIDADE ADMINISTRATIVA IMPOSTA PELO PROCON. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL REFLEXA. ANÁLISE DE PORTARIA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA EXCESSIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCAB…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.