- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2015
- Data de publicação
- 30/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/03/2015, p. 30/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO EVIDENCIOU A OCORRÊNCIA DE NENHUMA ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Dúvidas não há de que é perfeitamente cabível a análise, em habeas corpus, da questão suscitada perante a Corte estadual e aqui reiterada, qual seja, da almejada possibilidade de concessão do benefício da visita periódica ao lar e do trabalho extramuros, visto que essa matéria não requer análise de controvérsia factual, nem demanda produção de provas. 2. O Tribunal de Justiça estadual deixou de conhecer do habeas corpus lá impetrado, não só porque o writ era substitutivo de recurso próprio (no caso, de agravo em execução), mas também porque, ao analisar o tema trazido na inicial da impetração, não evidenciou a ocorrência de nenhuma ilegalidade manifesta. 3. O Magistrado de primeiro grau indeferiu o pedido de visita periódica ao lar e de trabalho extramuros, com base no inciso III do art. 123 da Lei de Execução Penal, por entender que, naquele momento, o benefício não se mostrava compatível com os objetivos da pena, notadamente em razão de o paciente (ora agravante) ter obtido a progressão para o regime semiaberto em 18/5/2012 e de implementar o requisito objetivo necessário para o livramento condicional apenas em 21/2/2053, elementos que, por certo, recomendam maior cautela na concessão de saídas extramuros. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 39.953/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 30/3/2015.)
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