JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/11/2015
Data de publicação
09/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/11/2015, p. 09/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. NOVO ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA REGIME SEMIABERTO. PLEITO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR. INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE MOTIVADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE MAIOR CAUTELA NA CONCESSÃO DA SAÍDA EXTRAMUROS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Não é admissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional, tampouco em substituição a revisão criminal (precedentes do STJ e do STF). 2. A decisão recorrida apreciou, fundamentadamente, o pedido formulado no presente writ, guardando perfeita e absoluta consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de Justiça, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo agravante. 3. Não existindo ilegalidade manifesta a ser reparada, é de rigor a manutenção da decisão que não conheceu do writ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 331.628/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 9/12/2015.)
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