JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2015
Data de publicação
30/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/03/2015, p. 30/03/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão do entendimento assumido pelo acórdão de origem de que não houve cerceamento de defesa, pois o julgador constatou a existência de provas suficientes para o seu convencimento, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Precedentes: REsp 896.045/RN, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 15/10/2008; Resp 958.173/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJ de 29/10/2008; AgRg no AREsp 14.831/MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 20/08/2012; AgRg no REsp 1.244.323/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 02/04/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 545.919/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 30/3/2015.)
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