JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/03/2015
Data de publicação
30/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 19/03/2015, p. 30/03/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INTERPOSIÇÃO PELA ALÍNEA C. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSIDIO NÃO DEMONSTRADO. O recurso especial interposto com fulcro no art. 105, inciso III, alínea c, da Constituição Federal, exige a demonstração do dissídio jurisprudencial, por meio da realização do indispensável cotejo analítico, para demonstrar a similitude fática entre o v. acórdão recorrido e o eventual paradigma (arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ), o que não ocorreu na espécie. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.453.786/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 30/3/2015.)
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