- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 17/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 11/05/2021, p. 17/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MAUS TRATOS E CÁRCERE PRIVADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. GRAVIDADE DO DELITO. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta pelo decreto prisional, evidenciada na necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima e nas circunstâncias do delito, não há manifesta ilegalidade no decreto de prisão preventiva. 2. Não se verifica manifesto constrangimento ilegal, se não houve a demonstração de que a agravante, que praticou delito com violência, faça parte do grupo de risco ou de que possa ter sua atual condição de saúde agravada pelo risco de contágio pela Covid-19, nos termos da Recomendação n. 62/2020. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 659.777/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 17/5/2021.)
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