- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2021
- Data de publicação
- 31/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 24/08/2021, p. 31/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RESISTÊNCIA. POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RESGUARDO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO CABIMENTO. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. EXAME PRÉVIO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. 1. Tendo o decreto de prisão apresentado fundamentação concreta, evidenciada na necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima, que afirmou taxativamente temer por sua vida, tendo sido destacado também que o paciente demonstra ser pessoa violenta, que conta com diversas passagens criminais, não se registra ilegalidade. 2. Verificados os requisitos da prisão preventiva, não são cabíveis medidas cautelares alternativas à prisão. 3. Eventual alteração na situação fática que ensejou a prisão deve ser submetida ao exame das instâncias ordinárias, não sendo cabível análise diretamente por esta Corte. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 663.159/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 31/8/2021.)
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