- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2015
- Data de publicação
- 26/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/03/2015, p. 26/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DOS DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme consignado na decisão agravada, alterar a conclusão do acórdão recorrido de que "no caso em tela o pedido de habilitação foi instruído com os documentos constando os mesmos de copia de um 'termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento Para com o FGTS e de tabelas de evolução do débito", a inversão desse entendimento, para determinar a produção de prova pericial, é providência que demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado na via eleita, conforme dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.221.639/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 26/3/2015.)
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