JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
18/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/03/2014, p. 18/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO FALIMENTAR- HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - TÍTULO EXIGÍVEL, HÁBIL E VÁLIDO - NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA -7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A conclusão acerca da existência e validade dos títulos de créditos questionados no recurso especial, de maneira diferente do que entendeu o acórdão recorrido, demanda nova análise das provas e fatos dos autos, atividade inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 79.651/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 18/3/2014.)
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