Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL. RECONHECIMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. A conclusão do Tribunal de origem que reconhece a situação econômica de insolvabilidade do recorrente não pode ser revista em sede de recurso especial, porquanto demandaria reexame de prova, o que é vedado, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. O dissídio jurisprudencial não ficou demonstrado, à míngua do indisp…