JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/03/2015
Data de publicação
26/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/03/2015, p. 26/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FATOR DE REDUÇÃO SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E COISA JULGADA. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca das teses de redução do benefício complementar e de coisa julgada exigiria o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.349.183/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 26/3/2015.)
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