- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2015
- Data de publicação
- 25/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/03/2015, p. 25/03/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. PREQUESTIONAMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS POR EX-PARTICIPANTE DE PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Consoante a remansosa jurisprudência do STJ, na instância especial, ainda que se trate de matéria de ordem pública, a análise da prescrição não dispensa o prequestionamento. 2. O entendimento perfilhado pela Corte local está de acordo com a jurisprudência consolidada no âmbito do STJ, pois é devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente, conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período - mesmo que o estatuto e regulamento preveja critério de correção diverso (Súmula 289/STJ). 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 427.343/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 25/3/2015.)
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