JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2015
Data de publicação
25/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/03/2015, p. 25/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL DESERTO. BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESNECESSIDADE DE NOVA COMPROVAÇÃO. 1. Esta Corte tem revisto seu posicionamento e considerado que, se não há revogação do benefício da gratuidade de justiça nas instâncias ordinárias, não cabe ao beneficiário efetuar preparo do recurso especial, muito menos renovar o pedido, por força do art. 9º da Lei n. 1.060/1950. 2. Acrescente-se ainda que "prevalecerá no Superior Tribunal de Justiça a assistência judiciária já concedida em outra instância", nos termos do parágrafo único do art. 13 da Lei n. 11.636/2007, que dispõe sobre as custas judiciais devidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 596.504/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 25/3/2015.)
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