- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 17/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 11/05/2021, p. 17/05/2021
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE NATUREZA GRAVE. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA OITIVA PESSOAL DO APENADO. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Nos termos da jurisprudência da Corte "Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado" (REsp n. 1.378.557/RS, Terceira Seção, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 21/3/2014, grifei). 2 - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.912.541/MT, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 17/5/2021.)
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